O divórcio pode ser consensual, quando ambas as partes concordam com os termos, ou litigioso, quando há discordância. No divórcio consensual, o processo é mais rápido e pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, se não houver filhos menores. O divórcio litigioso ocorre na Justiça e envolve a resolução de questões como guarda de filhos e partilha de bens.
A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade de quem recebe (filhos, cônjuges, etc.) e na capacidade financeira de quem paga. A porcentagem da renda destinada à pensão varia, e cada caso é avaliado individualmente pelo juiz, levando em conta o bem-estar da criança ou do dependente.
A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral, dependendo do melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a mais comum, onde ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais. A guarda unilateral é concedida a um dos pais, e o outro terá direito a visitas e convivência.
A regularização de um imóvel envolve verificar e corrigir documentações, como escritura pública, registro no cartório de imóveis e certidões. Em alguns casos, pode ser necessário entrar com um processo de usucapião para regularizar a posse. Cada situação exige uma análise jurídica detalhada.
O inventário é necessário após o falecimento de uma pessoa para partilhar os bens entre os herdeiros. Ele pode ser judicial, quando há conflitos ou herdeiros menores, ou extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores. O processo extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido.